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Gustavo Santos
São Paulo (SP)
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Advogado
Advogado na área cível. Bacharel em Direito pela faculdade FMU (UniFMU- Faculdades Metropolitanas Unidas). Pós graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD)
Principais áreas de atuação
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Direito Imobiliário
,
33%
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Direito Civil
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33%
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Comentários
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Gustavo Santos
Comentário ·
há 10 anos
Anistia ao Caixa 2: mais uma baboseira jornalística
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Boa tarde!
Realmente, muita coisa que fazia há dois anos não faço mais.
Só me causou estranheza dizer que não consultava tal (is) jornal (is) mesmo republicando (como você disse) noticia deste. Apenas bati o olho e notei que estava como "fonte".
Vale dizer também que em uma rápida pesquisa associando seu nome com um desses jornais surgiu uma citação/referência a uma postagem sua.
De qualquer forma, é seu ponto de vista.
Abraço!
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Gustavo Santos
Comentário ·
há 10 anos
Anistia ao Caixa 2: mais uma baboseira jornalística
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Diz que não lê tais jornais, mas já usou como fonte em seus artigos...
Por exemplo: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/noticias/170220380/o-governo-dilmaeextremamente-repressivo?ref=topic_feed
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Gustavo Santos
Comentário ·
há 10 anos
O distrato do imóvel na planta e o direito a devolução dos valores pagos
Quadros Advogados
·
há 10 anos
Sobre a corretagem vale lembra que: mesmo que a venda não se efetive por arrependimento das partes a remuneração ao corretor é devida, desde que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação (art.
725
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CC
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Blog Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 9 anos
ITBI pode ser calculado sobre o valor venal de referência?
Olá! Meu nome é Mariana Gonçalves e antes que você continue lendo este conteúdo incrível preciso te dizer que este POST faz parte de uma SELEÇÃO DE COLUNISTAS para o Blog Mariana Gonçalves. Se você...
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Spotniks
Notícia ·
há 9 anos
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Murilo Cepulveda
Comentário ·
há 9 anos
Devemos impor limites à Arte?
Bruno Leite
·
há 9 anos
Esse tipo de assimetria moral é simplesmente assustadora. Primeiramente porque parte da falsa premissa de que houve "censura", quando a situação real foi um boicote voluntário e o encerramento também voluntário da exposição, por parte do Banco Santander, que, se quisesse, poderia ter mantido a "mostra cultural". Ora, se não não houve imposição judicial ou política com o comando "encerre a exposição", não há que se falar em censura, mesmo porque este tipo de vedação constitucional surgiu para proteger o povo perante abusos do estado, que, neste caso, não interveio. Em segundo lugar, dizer "sou cristão" e depois "feche os olhos" é simplesmente incoerente. Se você é cristão, pode dar a SUA outra face a bater, e não exigir que os seus irmãos deem as deles, sob pena de você estar agindo como "dono da verdade" enquanto acusa os outros de o serem. Ademais, trata-se de uma exposição financiada com dinheiro público, aberta ao público, logo é de interesse público. Fosse uma roda fechada de odiadores do cristianismo, aí seria possível alegar "gosto de cada um", mas não foi o caso. Neste sentido, dizer que "ninguém é obrigado a ir no museu" é uma redução demasiadamente pueril do verdadeiro problema. Quer dizer, ninguém é obrigado a ir, mas somos todos obrigados a financiar com nosso dinheiro de contribuinte e, mesmo assim, recomenda-se "fechar os olhos" para isso? Que senso distorcido de justiça é esse? E tem mais, se "as obras são para adultos" como o senhor alega, então por que permitiu-se em primeiro lugar que crianças frequentassem o local? É responsabilidade dos organizadores delimitar a faixa etária que terá acesso às obras. Se você mesmo admite que as obras eram para adultos mas os organizadores permitiram o acesso a crianças (o que houve de fato), então logo de cara já se percebe que houve erro e conduta inadequada dos responsáveis pela exposição e cai por terra sua arguição de irresponsabilidade dos pais, que na verdade são vítimas da situação. Ou será que o Santander deixou aviso claro a eles de que a exposição continha imagens de cunho sexual? Pois não parece que foi o caso. Aliás, bastaria tirar o "cristianismo" da equação e imaginar situação idêntica com outra religião, e logo se perceberia que era caso de ultraje a objeto de fé. Fosse o alcorão em vez de hóstias com o nome de órgãos genitais escritos nele, esta página estaria cheia de progressistas atacando o evento em vez apelar à ridícula comparação de "grito contra os padrões expostos" (e acredito que, aqui, o senhor quis dizer "impostos", atendendo ao pedágio ideológico revolucionário de impor o rótulo de impositor àqueles que não concordam com você). Maldita é a nossa época, em que o cumprimento da lei (no caso, o Art. 208 do Código Penal, cujo texto abrange o cristianismo assim como qualquer outra religião)é visto como censura e injustiça, mas expropriar dinheiro do contribuinte para cuspir na fé deles é suprassumo da normalidade.
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